Salário-maternidade
Suporte completo para concessão do benefício — inclusive para segurada especial, MEI e contribuintes individuais.

Quem pode receber?
- Gestantes, adotantes e guardiãs para fins de adoção.
- Empregadas, contribuintes, MEI e segurada especial.
- Períodos variam conforme categoria e evento (parto/adoção).
Documentos
- RG/CPF, certidão de nascimento/termo de guarda/adoção.
- CTPS/PPP quando aplicável.
- Comprovantes de contribuição (MEI/individual) ou prova rural (segurada especial).
Como atuamos
- Checagem de carência/contribuições por categoria.
- Protocolo no Meu INSS e acompanhamento.
- Recurso administrativo e ação judicial quando necessário.
Pontos de atenção
- Dispensa de carência em hipóteses de segurada especial (casos específicos).
- Prazo do requerimento impacta a DIB e atrasados.
- Intermitente/MEI: conferir contribuições efetivas.
FAQ rápido
- Adotantes: período básico equivalente ao parto.
- Negativa do INSS pode ser revista com novas provas.
- Atrasados podem ser devidos quando indeferido indevidamente.
Vamos confirmar seu direito ao salário-maternidade?
Analisamos sua categoria e histórico de contribuições.
Falar no WhatsApp